A Administração Fiscal veio esclarecer, em recente Pedido de Informação Vinculativa, as condições de aplicação das isenções de IMI e IMT previstas para FII fechados ou mistos.
A FSO Consultores recomenda a revisão dos procedimentos e pagamentos de IMI e IMT entre 2007 e 2009 bem como a conciliação entre o regime transitório aprovado em 2007 e a revogação da isenção do nº 2 do artigo 49º do EBF aprovada em 2010.
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