N.º 06 | 27 de Agosto de 2012
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Benefício fiscal | Dedução à colecta
Foi publicado, no passado dia 24, um diploma que procede à criação de uma dedução à colecta, em sede de IRS, correspondente a uma parte do IVA suportado em facturas que titulem prestações de serviços em determinados sectores de actividade.
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