N.º 04 | 02 de Setembro de 2014 www.fsoconsultores.pt  
  Regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos
Foi aprovado na semana passada o regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.
>> ARTIGO COMPLETO
 
A informação constante no presente documento tem um carácter meramente informativo.
Contactos: Tel. 21 316 31 40 | Fax. 21 316 31 49 | E-mail: fso.consultores@fso.pt | www.fsoconsultores.pt