N.º 06 | 26 de Novembro de 2015 www.fsoconsultores.pt  
  Dedução de despesas | IRS 2015
A partir de 2015 as despesas dedutíveis à colecta de IRS, que agregam as despesas com todos os membros do agregado familiar, exigem uma observância rigorosa de um conjunto de procedimentos que requerem a visita ao Portal das Finanças, com vista à validação das facturas comunicadas pelos agentes económicos.
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