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Edição especial COVID 19 TAX OFFICE
Nº EP 01 | 20 março 2020
Flexibilização no pagamento de impostos no 2.º Trimestre de 2020

No dia 18 de Março de 2020 foram apresentadas pelo Ministro das Finanças medidas extraordinárias com uma vertente fiscal e contributiva. Estas são medidas que pretendem essencialmente manter a liquidez nos pagamentos dos trabalhadores independentes e empresas, face ao contexto de recessão expectável.

No plano fiscal, instaurou-se uma medida de aumento da flexibilidade no pagamento de alguns impostos em que incorram empresas e trabalhadores independentes. Esta medida vigorará durante o 2.º trimestre de 2020.

Este regime de maior flexibilidade é aplicável ao pagamento do IVA, tanto nos regimes mensal como trimestral e das entregas ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC.

Face a este novo contexto, na data de vencimento da obrigação, o pagamento destes impostos pode ser feito da seguinte forma:
  • Pagamento imediato nos termos habituais – Mediante uma única prestação;
  • Pagamento fraccionado em três prestações mensais – Isentos de juros;
  • Pagamento fraccionado em seis prestações mensais – Sendo aplicados juros de mora apenas às últimas três prestações.
Adicionalmente, dispensa-se a apresentação de garantia nos casos em que os pagamentos sejam realizados sob a forma de prestações.

Apenas se pode aplicar esta medida aos trabalhadores independentes e empresas com um volume de negócios até €10 milhões no período de tributação de 2018, ou com início de actividade a partir de 1 de Janeiro de 2019.

As restantes empresas ou trabalhadores independentes que não preencham estes requisitos podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais no 2.º trimestre nos casos em que tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de, pelo menos, 20%. na média dos 3 meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
A informação constante no presente documento tem um carácter meramente informativo.
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