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Edição especial COVID 19 TAX OFFICE
Nº EP 02 | 20 março 2020
Suspensão das contribuições para a segurança social a serem pagas até ao dia 20 de Março

Na sequência das medidas de flexibilização em sede de Segurança Social foi suspensa a data de pagamento, que termina hoje, 20 de Março, das contribuições devidas à Segurança Social por parte das empresas, nos termos de informação divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ontem à noite. O Governo indica ainda que os termos do adiamento das prestações e a definição das respectivas regras irão ser regulados, “não tendo as empresas de efectuar o referido pagamento amanhã [sexta-feira]”.

Foi de manhã informado pela Segurança Social que a prorrogação do prazo de pagamento para as entidades empregadoras abrange contribuições e quotizações.

A prorrogação não se aplica aos trabalhadores independentes mas aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem que estejam empregados por trabalhadores independentes.
A informação constante no presente documento tem um carácter meramente informativo.
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