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Edição especial COVID 19 TAX OFFICE
Nº EP 03 | 20 março 2020
Flexibilização no pagamento de contribuições sociais

Definiu-se, entre os meses de Março e Maio, uma redução no pagamento de contribuições sociais, com vista à preservação do emprego.

Deste modo, determinam-se as seguintes alterações:
  • Redução para 1/3 do valor das contribuições pagas referentes aos meses de Março, Abril e Maio de 2020.
  • O valor remanescente é liquidado a partir do 3.º trimestre de 2020, em prestações mensais, fraccionadas, nos mesmos termos previstos para o pagamento do IVA e de retenções na fonte de IRS e IRC;
Esta medida é aplicável a empresas que disponham de um número de postos de trabalho inferior a 50.

Contudo, note-se que estas medidas excepcionais não são impeditivas do pagamento imediato pelas empresas nos termos habituais.

Da mesma forma, as empresas com até 250 postos de trabalho podem beneficiar deste mecanismo nos casos em que tenham verificado uma diminuição do volume de negócios igual ou superior a 20%.
A informação constante no presente documento tem um carácter meramente informativo.
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