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Edição especial COVID 19 TAX OFFICE
Nº EP 16 | 14 abril 2020
Atribuição de NISS para cidadãos estrangeiros | Procedimentos durante a crise epidémica COVID

Desde 1 de Janeiro de 2020, o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) passou a ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua actividade profissional ao abrigo dos regimes de trabalhador por conta de outrem, trabalhador do serviço doméstico ou trabalhador independente. Até então o pedido de NISS na hora para os cidadãos estrangeiros apenas poderia ser solicitado nas sedes de distrito de cada centro distrital (Balcão NISS na hora) ou nos serviços locais de atendimento.

Recentemente a Segurança Social comunicou que os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer actividade profissional por conta de outrem ou actividade profissional independente, durante a crise epidémica do COVID-19, não necessitam de se deslocar aos serviços de atendimento da Segurança Social para requerer o NISS na hora, passando a ser possível solicitar o NISS para os cidadãos estrangeiros através do portal da Segurança Social Directa.

No caso de trabalhadores por conta de outrem, deverá ser a entidade empregadora a solicitar o NISS, devendo para isso ser entregues através da Segurança Social Directa, os documentos de prova e respectivo modelo de inscrição, acedendo ao menu “Perfil”, seleccionando a opção “Documentos de Prova” e escolhendo em “Assunto”, o “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora”.

No caso de cidadãos estrangeiros inscritos como trabalhadores independentes, toda a documentação de prova deverá ser digitalizada e enviada para o endereço de e-mail ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.
Durante a vigência da solução de contingência COVID-19, os documentos de prova necessários para a obtenção de NISS dos cidadãos estrangeiros que careciam de ser autenticados, poderão ser entregues com cópia simples.



Pedidos de Alteração de Morada Fiscal | Procedimentos durante a crise epidémica COVID

Os pedidos de alteração de morada fiscal de pessoas singulares passam, em determinadas circunstâncias, a poder ser efectuados com recurso ao “E-balcão”, disponível no Portal das Finanças.

Após a solicitação de alteração de morada fiscal os procedimentos de validação por parte da Autoridade Tributária (AT) serão diferentes de acordo com a situação em que este se encontre:
  1. Cidadãos Estrangeiros e Nacionais Não Titulares de Cartão do Cidadão (CC)
    Passa a ser possível proceder à alteração de morada fiscal através do portal “E-Balcão”. Este pedido deve ser efectuado mediante a apresentação de cópia de documento comprovativo desta situação que permita à AT validar a sua veracidade.

    O mesmo procedimento aplica-se a pedidos de alteração da morada efectuados por:
    a. Cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de CC, visando a alteração para qualquer país pertencente à UE ou a alguns países do Espaço Económico Europeu (EEE);
    b. Representantes fiscais de cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de CC, visando a alteração para país Terceiro (não pertencente à UE/EEE) com procuração com poderes para o efeito.
    c. Cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de CC, visando a alteração para país Terceiro. O interessado deve enviar uma declaração de aceitação da representação fiscal assinada pelo representante.

    Os pedidos de alteração de morada apenas surtirão efeito quando as respectivas procurações ou declarações forem entregues junto da AT, sempre que estas sejam elemento necessário.
     
  2. Cidadãos Nacionais Titulares de Cartão do Cidadão
    As alterações de morada de contribuintes titulares de CC não podem ser efectuadas directamente nos serviços de finanças. O contribuinte deve actualizar a sua morada junto dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Após este este procedimento, a actualização da morada será transmitida automaticamente à AT.
     
  3. Alteração de Morada com Efeitos Retroactivos
    Os pedidos de alteração de morada com efeito retroactivo passam também a ser realizados através do E-balcão.
    Nos casos de:
    a. Cidadão estrangeiro e nacional, não titular de CC
    • Pode solicitar alteração através do e-balcão, enviando juntamente em anexo:
      i. Modelo A de requerimento devidamente preenchido;
      ii. Documentos comprovativos da referida retroactividade.
    b. Cidadão nacional, titular de CC
    • Comunicar a alteração de morada junto do IRN;
    • Após a alteração se encontrar confirmada no IRN, poderá apresentar o pedido de atribuição retroactiva, através do e-balcão, anexando
      i. Modelo B de requerimento devidamente preenchido;
      ii. Documentos comprovativos da referida retroactividade.
Por fim, a AT define que, nos casos em que em que a morada actual já corresponda à efectiva do cidadão e o pedido com efeito retroactivo seja apenas respeitante a correcções de moradas anteriores, tal deverá ser mencionado, indicando em observações adicionais no modelo de requerimento, ou acrescentando na data pretendida para produção de efeitos, o período a que se refere a alteração solicitada.
A informação constante no presente documento tem um carácter meramente informativo.
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