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Edição especial COVID 19 TAX OFFICE
Nº EP 29 | 03 junho 2020
IVA | Prazo para cumprimento de obrigações fiscais

Foi publicado, no passado dia 24 de Junho, um Despacho do SEAF com vista a dar continuidade à flexibilização do cumprimento de determinadas obrigações fiscais em sede de IVA, em resposta ao contexto económico-social resultante da pandemia Covid-19.


Substituição de declarações periódicas de IVA

No que respeita à substituição das declarações de IVA e respectivo pagamento ou acerto, já tinham sido definidas regras excepcionais em anteriores despachos do SEAF com vista à sua prorrogação, no sentido de suprir a falta de eventuais documentos e garantir que as respectivas deduções se processam correctamente. Este novo despacho vem alargar, excepcionalmente, o prazo para regularização das declarações de IVA entregues desde Fevereiro de 2020, quer sejam respeitantes ao regime mensal ou trimestral. Assim, sem quaisquer acréscimos ou penalizações, esta substituição pode ocorrer até 20 de Dezembro de 2020.


Submissão das declarações periódicas e pagamento do IVA

Os prazos de entrega da declaração periódica, normalmente definidos ao abrigo do n.º 1 do art.º 41.º do Código do IVA, sofrem também alterações:
  • Regime Mensal -Declarações relativas ao período de Maio e Junho podem ser submetidas até 17 de Julho e 17 de Agosto, respectivamente;
  • Regime Trimestral -Declarações relativas ao período de Abril a Junho podem ser submetidas até 22 de Agosto.


Já a entrega do imposto resultante da submissão destas declarações periódicas passa a ter como data limite o dia 25 dos correspondentes meses.
A informação constante no presente documento tem um carácter meramente informativo.
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