Calendário fiscal 2020/2021 e medidas fiscais excepcionais No passado dia 9 foi publicado o Despacho n.º 437/2020-XXII do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), que veio adaptar os prazos de cumprimento de algumas obrigações fiscais, tendo em conta os efeitos da pandemia COVID-19 na actividade económica. Desde logo se prevê que, até 31 de Março de 2021, devem ser aceites facturas em PDF, as quais serão consideradas facturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. Os prazos para cumprimento das próximas obrigações fiscais são os seguintes: Por fim, no que respeita à comunicação de inventários, o despacho do SEAF clarifica ainda que: - Para comunicações de inventários relativas a 2020 a efectuar até 31 de Janeiro de 2021 – aplica-se a estrutura da entrega em 2010, conforme art.º 3°-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de Agosto
- Para comunicações de inventários relativas a 2021 a efectuar até 31 de Janeiro de 2022 – aplica-se a Estrutura de comunicação à AT aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de Maio
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