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Edição especial COVID 19 TAX OFFICE
Nº EP 26 | 08 maio 2020
Pedido de prorrogação da medida de apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho | Lay-Off

O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março promoveu uma medida de apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho, comumente designada por Lay-Off simplificado. Conforme estabelecido no referido diploma, esta medida tem a duração de um mês, sendo excepcionalmente prorrogável mensalmente, até ao máximo de três meses.

Assim, visto que o primeiro mês de aplicabilidade desta medida está agora a chegar ao fim para muitas das empresas que requereram este apoio, foi recentemente divulgado o formulário RC3057-DGSS cujo objectivo é proceder à prorrogação do Lay-Off por novo período de 30 dias. Com efeito, a data de início para a prorrogação do Lay-Off deverá ser o dia imediatamente a seguir ao dia em que terminou o período inicial de Lay-Off.

De notar que o referido formulário de prorrogação não permite indicar qual o motivo para a aplicação do regime do Lay-Off, pelo que a Segurança Social irá assumir o mesmo motivo invocado no primeiro requerimento entregue. No entanto, caso a situação que justificou a aplicação do regime do Lay-Off tenha sido alterada, a empresa deverá enviar toda a documentação justificativa necessária, incluindo, por exemplo, a declaração do Contabilista Certificado, nos casos em que existe a obrigação de certificar a situação de crise empresarial.

O referido formulário RC3057-DGSS, bem como o anexo Excel RC3057/1-DGSS com a identificação dos trabalhadores abrangidos pelo Lay-Off, deverão ser submetidos através da Segurança Social Directa em → Perfil → Documentos de prova COVID19 → Pedido de Prorrogação Layoff.
A informação constante no presente documento tem um carácter meramente informativo.
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