> VISUALIZAÇÃO NA WEB
www.fsoconsultores.pt  
Edição especial COVID 19 TAX OFFICE
Nº EP 38 | 14 janeiro 2021
Suspensão dos Processos de Execução Fiscal instaurados pela Autoridade Tributária e Segurança Social

Em virtude da situação excepcional resultante do agravar da situação pandémica da COVID-19, foi publicado, no passado dia 8 de Janeiro, um Despacho conjunto dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social. Esta norma legal prevê a suspensão, entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária (AT) e pela Segurança Social (SS).

Deste modo, durante a vigência da norma excepcional, a AT fica impedida de constituir garantias a seu favor, nomeadamente penhores, ou compensar os créditos do executado relativos a qualquer acto tributário nas suas dívidas cobradas, resultantes de:
  • Reembolso;
  • Revisão oficiosa;
  • Reclamação; ou
  • Impugnação judicial.
Prevê-se ainda a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas.

Durante este período determina-se igualmente a suspensão dos planos prestacionais em curso relativos a dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de que possam continuar a ser pontualmente cumpridos. Não ficam suspensos os planos prestacionais em curso relativamente a dívidas fiscais.

Contudo, deve ressalvar-se que a medida descrita anteriormente será particularmente dirigida aos processos relativos a cobrança coerciva de dívidas. Da mesma forma, medida excepcional semelhante já tinha sido aplicada em 2020, em virtude da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março e do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de Março, que continuam a ser o fundamento legal para suspensão dos prazos normalmente aplicáveis e definidos no Código de Procedimento de Processo Tributário (CPPT).

Obtenção de certidões de situação tributária regularizada

Tendo em conta que esta medida se enquadra num amplo plano de apoios que o executivo tem tomado com vista à manutenção de rendimentos por parte das famílias e das empresas, ao que tudo indica os contribuintes que se enquadrem nas situações previamente descritas poderão obter declaração de situação tributária e contributiva regularizada. Note-se que esta declaração é um elemento necessário para obtenção deste tipo de apoios e benefícios.
A informação constante no presente documento tem um carácter meramente informativo.
Contactos: Tel. 21 316 31 40 | Fax. 21 316 31 49 | E-mail: fso.consultores@fso.pt | www.fsoconsultores.pt