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Nº EP 44 | 01 março 2021
Preços de Transferência - Recomendações da OCDE
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Implicações da Covid-19 nos Preços de Transferência | Recomendações da OCDE

A pandemia Covid-19 conduziu à proliferação de riscos adicionais na actividade das organizações, designadamente, (i) riscos de mercado, resultantes do decréscimo significativo na procura de determinados bens e serviços, (ii) riscos operacionais, atendendo à perturbação dos canais de distribuição e à interrupção da produção, e (iii) riscos financeiros, uma vez que os custos de financiamento de algumas indústrias dispararam e os clientes atrasaram ou falharam os seus compromissos de pagamento.

Isto significa que, atendendo ao forte impacto da pandemia em causa nas transacções comerciais, qualquer análise em matéria de preços de transferência deverá abordar e documentar de que forma, e em que extensão, é que o negócio e a actividade desenvolvida foram afectados.

Com efeito, as condições económicas únicas e sem precedentes que decorrem das respostas dos governos à pandemia trouxeram desafios práticos à aplicação do princípio de plena concorrência (arm's length), pelo que, quer os sujeitos passivos que têm de preparar a documentação de suporte à política de preços de transferência adoptada, quer as administrações fiscais que, posteriormente irão avaliar essa documentação, necessitam de dar resposta a esses desafios.

A OCDE identificou, assim, um conjunto de orientações, no sentido de adaptar as regras de preços de transferência às dificuldades práticas que as organizações irão enfrentar nesta matéria, as quais, em resumo, se dividem nas quatro seguintes principais categorias:

1. Análise de comparabilidade
2. Imputação de perdas decorrentes da pandemia Covid-19
3. Efeitos dos programas de assistência do governo
4. Impacto ao nível dos acordos prévios de preços de transferência

Em linhas muito gerais, as orientações / preocupações da OCDE, relativamente a cada uma das quatro categorias elencadas, são, assim, as seguintes:

Análise de comparabilidade

As alterações no contexto económico resultante da Covid-19 trazem desafios únicos para a elaboração de análises de comparabilidade.

Com efeito, a pandemia causou um impacto significativo no pricing de algumas transacções entre partes independentes, reduzindo a fiabilidade da utilização de dados históricos utilizados para este tipo de análises, situação que exige que os sujeitos passivos e as administrações fiscais tenham de adoptar abordagens práticas que permitam ultrapassar este tipo de deficiências na informação.

Abordagens como análises da evolução do volume de vendas (antes e depois da pandemia), do acréscimo de gastos decorrentes da mesma, dos efeitos gerados pelas políticas e intervenções governamentais adoptadas, da informação macroeconómica ou indicadores sectoriais, bem como comparação de orçamentos internos de vendas/gastos/lucros com os efectivamente obtidos, análises dos efeitos/dados causados em anteriores períodos de crise; comparação dos resultados financeiros estimados / orçamentados com os reais, de forma a determinar os efeitos da pandemia ao nível das vendas, gastos e margens; apoio em informação apenas disponível após o fecho do ano e o términos do prazo de submissão das declarações fiscais, introduzindo alguma flexibilização no sentido de permitir ajustamentos posteriores a estes prazos, de forma a que os preços entre partes relacionadas possam ser fixados com base em critérios de plena concorrência e recurso a mais do que um método de preços de transferência, são algumas das sugestões que a OCDE aponta no documento emitido.

Imputação de perdas decorrentes da pandemia Covid-19

Durante o período da pandemia muitas entidades confrontaram-se com prejuízos, decorrentes, por um lado, de uma redução da procura e/ou da incapacidade de adquirir ou fornecer produtos ou prestar serviços, e, por outro, da necessidade de incorrer em custos extraordinários. Ora, a alocação de perdas entre partes relacionadas levanta três tipos de questões:

i. A alocação de riscos entre partes relacionadas afecta a forma como os ganhos ou perdas resultantes de uma transacção são incorporados na fixação do preço de transferência, pelo que a análise de riscos nas relações comerciais ou financeiras será particularmente relevante
ii. Deve ter-se em consideração de que forma os custos extraordinários incorridos na sequência da pandemia devem ser alocados entre as partes relacionadas
iii. Poderão ser invocadas pelas partes relacionadas cláusulas de força maior que alterem as condições contratuais previamente fixadas, com vista a uma adequada imputação das perdas.

Efeitos dos programas de assistência do governo

Durante a pandemia Covid-19 a preocupação dos Governos, a par da saúde pública e do controlo da propagação do vírus, passou por ajudar, por um lado, as empresas, na gestão do impacto da redução de actividade e, por outro, os trabalhadores, a lidar com a redução de oportunidades de trabalho e de rendimento.

A disponibilidade, finalidade, características e duração destes apoios às empresas apresentam potencialmente implicações em matéria de preços de transferência, quer os apoios sejam concedidos directamente a uma entidade inserida num grupo de empresas, quer a entidades independentes que actuam no mesmo sector da primeira entidade, afectando, portanto, o comportamento do mercado como um todo.

Na análise das transacções entre partes relacionadas, deverão atender-se, assim, aos termos e condições dos programas de assistência governamental implementados como resposta à pandemia Covid-19 e ao correspondente impacto económico e financeiro nessas transacções, sendo inclusivamente útil a realização de análises comparativas com os efeitos de outros apoios que anteriormente possam ter ocorrido em diferentes circunstâncias.

Impacto ao nível dos acordos prévios de preços de transferência

As alterações nas condições económicas despoletadas pela pandemia Covid-19 não foram antecipadas quando foram delineados, antes de 2020, os acordos prévios de preços de transferência, pelo que importa analisar de que forma essas alterações afectam a aplicação dos acordos existentes.

Se, por princípio, a OCDE recomenda que os acordos prévios de preços de transferência existentes devem continuar a vigorar, tal não obsta a que seja feita uma análise da possibilidade de serem, ou não, cumpridas as condições neles fixadas, atendendo ao impacto da pandemia no sector de actividade em causa.

Assim, contribuintes e administrações fiscais deverão ter abordagens construtivas, flexíveis e de colaboração mútua no que respeita a eventuais alterações aos acordos prévios de preços de transferência em vigor, não podendo ser adoptadas medidas unilaterais que possam colocar em causa os pressupostos anteriormente fixados nos documentos ainda em vigor.

A OCDE sugere, pois, que, no caso de violação de pressupostos críticos ao cumprimento das condições fixadas nos acordos prévios de preços de transferência – as quais devem ser devidamente comprovadas e documentadas pelos sujeitos passivos –, possam ser adoptadas as seguintes alternativas:

  • Revisão dos acordos, o que significa que os sujeitos passivos e as Administrações Fiscais podem continuar a beneficiar das condições anteriormente fixadas, sem prejuízo de serem aplicados diferentes termos ou condições antes e após a revisão;
  • Cancelamento dos acordos, deixando os acordos de vigorar após a data de cancelamento;
  • Revogação dos acordos, que tem como consequência que os efeitos dos mesmos não chegam sequer a vigorar.

Em suma, estas e outras preocupações deverão já ser acauteladas pelos sujeitos passivos, na preparação do processo de documentação respeitante à política adoptada em matéria de preços de transferência relativa ao exercício de 2020, representando, portanto, dificuldades acrescidas face aos processos organizados relativamente a exercícios anteriores.

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A informação constante no presente documento tem um carácter meramente informativo.
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