07 de Maio de 2020

Especial COVID-19 | IVA - Equipamentos de saúde


Foi publicada a Lei n.º 13/2020, de 7 de Maio, que define medidas fiscais excepcionais, no âmbito da pandemia COVID-19

Esta lei apresenta duas vertentes:

  • Isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos, ocorridas entre 30 de Janeiro de 2020 e 31 de Julho de 2020, e cuja finalidade seja a distribuição gratuita ou o tratamento das pessoas afectadas pelo surto de COVID-19 ou que participem na luta contra a COVID-19;
  • Determina temporariamente a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfectante cutâneo com características a definir em despacho pelo Governo.

Este regime produz efeitos a partir de dia 8 de Maio e irá vigorar até 31 de Dezembro de 2020.

Siga-nos no facebook!

CONTACTOS
Edíficio Duque de Ávila, Avenida Duque de Ávila, 46 - 1.º B
1050-083 Lisboa
+(351) 213 163 140
Email: fso.consultores@fso.pt


 

© fsoconsultores. Todos os direitos reservados.
Utilizamos COOKIES para assegurar que lhe fornecemos a melhor experiência na nossa página web.
Se continuar a utilizar esta página pressupomos que concorda com a sua utilização.

Subscreva a nossa newsletter


SUBSCRIÇÃO