Conforme indicado na newsletter COVID-19 TAX OFFICE Nº EP 13, divulgada no passado dia 9 de Abril, foi estabelecido um regime excepcional de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.
Tendo em conta o prolongamento temporal dos efeitos da pandemia, o Governo tomou novas medidas neste âmbito. Ao abrigo da Lei n.º 14/2020, de 9 de Maio, foi definida a aplicação do regime extraordinário e transitório de protecção dos arrendatários até 30 de Setembro de 2020. Este regime apresenta as seguintes particularidades:
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