Foi publicado, no passado dia 24 de Junho, um Despacho do SEAF com vista a dar continuidade à flexibilização do cumprimento de determinadas obrigações fiscais em sede de IVA, em resposta ao contexto económico-social resultante da pandemia Covid-19.
Substituição de declarações periódicas de IVA
No que respeita à substituição das declarações de IVA e respectivo pagamento ou acerto, já tinham sido definidas regras excepcionais em anteriores despachos do SEAF com vista à sua prorrogação, no sentido de suprir a falta de eventuais documentos e garantir que as respectivas deduções se processam correctamente. Este novo despacho vem alargar, excepcionalmente, o prazo para regularização das declarações de IVA entregues desde Fevereiro de 2020, quer sejam respeitantes ao regime mensal ou trimestral. Assim, sem quaisquer acréscimos ou penalizações, esta substituição pode ocorrer até 20 de Dezembro de 2020.
Submissão das declarações periódicas e pagamento do IVA
Os prazos de entrega da declaração periódica, normalmente definidos ao abrigo do n.º 1 do art.º 41.º do Código do IVA, sofrem também alterações:
Já a entrega do imposto resultante da submissão destas declarações periódicas passa a ter como data limite o dia 25 dos correspondentes meses.
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