Mora nos contratos de arrendamento relativos a particulares e empresas | Clarificação
Com referência à Edição Especial Nº EP 13 divulgada no passado dia 9 de Abril, clarificamos o seguinte, em matéria de Fiscalidade: - Em sede de IRS estão sujeitas e são tributadas as rendas pagas ou colocadas à disposição dos proprietários quando tributadas na Categoria F (rendimentos prediais).
Se as rendas forem enquadradas na Categoria B, (rendimentos empresariais e profissionais), a tributação pode ocorrer ainda que não haja pagamento ou colocação à disposição, a partir do momento em que haja obrigação de emissão de factura para efeitos do IVA ou no pagamento e colocação à disposição se não existe esta obrigação. Caso se aplique o regime da contabilidade organizada a tributação é feita nos termos do princípio da especialização dos exercícios. - Em sede de IRC vigora o princípio da especialização dos exercícios pelo que as rendas não recebidas integram em princípio os ganhos ou proveitos do ano.
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