Cumprimento de obrigações fiscais – IVA, IRC e Facturas em PDF
Uma vez mais, no âmbito das medidas de flexibilização do cumprimento de obrigações fiscais que recorrentemente têm sido adoptadas, foi determinado por Despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) que, sem quaisquer penalidades:
- A declaração periódica do IVA a entregar pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime mensal, em Junho de 2021 (declaração de IVA de Abril de 2021) e Julho de 2021 (declaração de Maio de 2021), podem ser entregues até ao dia 20 do mês em causa, devendo o imposto que delas resulte ser entregue ao Estado até ao dia 25
- A obrigação de entrega da declaração Modelo 22 do IRC do exercício de 2020 e respectivo pagamento, pode ser cumprida até ao dia 30 de Junho de 2021
- Continuam a ser aceites facturas em PDF, as quais são consideradas facturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de Setembro de 2021
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